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Você sabia que imóveis existentes também demandam a elaboração de Estudo de Viabilidade? Você procura um imóvel, encontra, imagina, faz planos, e o aluga. Ele já tem os espaços definidos, as saídas, as janelas e aberturas, as escadas existentes, tudo definido por ser existente. Pode ter passado por obras recentes ou não – o fato é que você alugou uma edificação pronta. Apesar de pronto, porém, o imóvel ainda não possui os licenciamentos que você precisa para seu empreendimento funcionar – licenças da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico, da Regulação Urbana, do Corpo de Bombeiros.

E você vai providenciar tudo isso logo após ter fechado o contrato de aluguel! Ótimo! E começam as providências! Vem arquiteto, vem engenheiro, mede aqui, confere ali, projeta lá. E começam a chegar novas informações…

Você descobre que as escadas não atendem à legislação e, sendo viável tecnicamente, você terá que reformá-las.

Você descobre que algumas portas da rota de fuga são estreitas e, para o público que você precisa, você vai ter que aumentar suas larguras.

Você descobre que aquela quantidade de saídas é insuficiente, que a ventilação é inadequada para o seu tipo de ocupação, que você precisa fazer diversas obras e que, além de tudo, o imóvel é tombado pelo patrimônio.

E agora?

Será que você poderá fazer as obras das quais  precisa para o seu tipo de ocupação?

Será que as obras feitas anteriormente a você foram legais?

Será que, mesmo havendo viabilidade, você tem reserva financeira para encarar todas as obras não planejadas por falta de conhecimento de sua necessidade?

Nessa hora, entra a importância do Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL). Você contrata um estudo para verificar a viabilidade daquele imóvel para seu empreendimento.

Se você tiver duas opções de imóveis, você pode fazer dois estudos de viabilidade. Se você tem uma opção disponível, você faz esse estudo antes de fechar o contrato. Assim, você poderá ter conhecimento prévio das adequações necessárias para que você ocupe aquele imóvel, saberá quais são as limitações e impossibilidades, e terá condições de fazer um planejamento, a partir do aluguel daquele imóvel ou de sua eliminação para busca por outro, evitando grandes surpresas.

O “barato” ou o “impulso” pode sair caro também nesse caso. Verifique a viabilidade do imóvel e evite surpresas!

Atenção! A Prefeitura de Belo Horizonte está notificando proprietários de imóveis para que promovam a atualização cadastral dos mesmos até o dia 23 de novembro.

Este procedimento permite que a área divergente seja lançada para fins de atualização na arrecadação, já em 2018. 

Mas cuidado com as divergências!!!

Os questionamentos relativos ao lançamento poderão ser apresentados durante o período de atendimento especial, que ocorrerá em janeiro.

É necessário um levantamento cadastral feito por profissionais capacitados afim de informar a área correta e dentro do permitido pela legislação, principalmente se o imóvel teve acréscimos de áreas após 16 de janeiro de 2014.

Levantamento pode estar incorreto

Estamos realizando este trabalho para alguns clientes e constatamos que os levantamentos aerofotogramétricos nem sempre indicam  a situação real.

Em um caso específico de um galpão industrial a PBH indicou um acréscimo de área de 150 m2. Em visita ao local, constatamos que como o galpão é todo encostado nas divisas, não temos nenhuma possibilidade de área além da indicada no IPTU, que neste caso confere exatamente com a área aprovada em projeto e posterior Habite-se.

Fizemos um relatório para comprovar a nossa modificação e mantivemos a área hoje utilizada para a cobrança do imposto predial. Quando a Prefeitura questionar a não confirmação do acréscimo de área indicado por ela, poderemos apresentar o relatório e comprovar a veracidade dos fatos.

Construções fora dos parâmetros urbanísticos podem ser regularizadas?

Uma dúvida muito comum é com relação às construções que além de excederem a área do cadastro imobiliário não satisfazem os parâmetros urbanísticos.

Belo Horizonte possui ainda hoje grande número de imóveis irregulares, ou seja, construídos sem aprovação nos órgãos regulamentadores e em sua maioria sem seguir os critérios mínimos determinados por zoneamento específico e atividade.

Esta questão poderá ser esclarecida após um Estudo de Viabilidade Técnica e Legal, onde poderemos entender a situação do imóvel, confrontando áreas aprovadas, não aprovadas, passíveis de aprovação ou não passíveis. Esta análise é muito importante pois assumir que o imóvel possui áreas irregulares para cobrança de IPTU pode acarretar problemas futuros.

Temos a possibilidade de regularizar totalmente os imóveis que tenham sido submetidos ao acréscimo de área, mesmo que estes acréscimos estejam fora dos parâmetros urbanísticos. O principal a observar nesta situação é a data de execução destas construções, que deve ser anterior a 16 de Janeiro de 2014, com a devida comprovação.

A chamada lei de anistia permite a regularização dos imóveis por meio da aprovação dos projetos, obras de padronização das calçadas e multas por cada parâmetro infringido.

Mas qual a necessidade de aprovar o meu imóvel que está irregular?

O acompanhamento de um arquiteto no momento anterior à construção de um imóvel é imprescindível para garantir qualidade técnica e funcionalidade ao projeto, entre outros atributos.  Além disso, o proprietário precisa solicitar à Prefeitura local uma licença para construir ou alvará de construção, onde terá a aprovação do projeto de acordo com a legislação. A obra precisa ter um Responsável Técnico pelo projeto e outro pela execução da mesma, fato que visa garantir a segurança e mais uma vez qualidade.

Na prática temos ainda hoje muitas construções sendo feitas sem este acompanhamento… Proprietários culpam a burocracia pelo descumprimento do que determina a lei, mas o fato é que depois do imóvel pronto, são vários os problemas encontrados por estes.

Abaixo relacionei alguns. A burocracia evitada inicialmente é substituída por altos valores em multas e até perda de possíveis negócios causadas pela ausência do Habite-se com a área real correta:

  • Desvalorização dos imóveis em processos de inventários familiares;
  • Impossibilidade de financiamento bancário para investimento no imóvel, quando as áreas são divergentes;
  • Dificuldades na obtenção do alvará de funcionamento;
  • Dificuldades na obtenção do seguro, no caso de algum sinistro, se o AVCB não estiver coerente com os dados do registro;
  • Denúncias em reformas e pequenas ampliações.

No caso de imóveis comerciais temos ainda o maior agravante, a exigência da regularidade do imóvel pelos futuros locatários. A análise da documentação como pré-requisito para a instalação de uma empresa é determinante principalmente em mercados com alta taxa de vacância e muitas vezes esta demanda faz parte da política de governança desta.

Então, recebi o comunicado de atualização cadastral, por onde começo?

Como temos uma data limite para responder à PBH, devemo seguir o seguinte roteiro:

  • Levantar e analisar a documentação;
  • Vistoriar o imóvel e
  • Realizar a mudança ou a confirmação do cadastro.

Após este procedimento, partimos para o processo de regularização das áreas identificadas, que inclui:

  • Levantamento cadastral;
  • Projeto arquitetônico legal;
  • Montagem do processo;
  • Protocolo;
  • Tramitação e Acompanhamento;
  • Aprovação e emissão do Habite-se;
  • Obtenção da CND de obra;
  • Averbação do Habite-se no registro.

Lembrando que um Habite-se emitido e não averbado não tem valor algum e não resolve a questão da irregularidade na prática.

Autorregularização

O processo para a autoregularização das informações dos imóveis, como descreve o  Decreto 16718/2017,   pode ser feito pelo proprietário, mas este deve ficar atento às áreas, analisar e confirmar somente o que for correto. Uma ajuda profissional será muito útil já nesta fase, mas imprescindível para obtenção do Habite-se e regularização total do imóvel.