A escolha da localização de um armazém é um processo que merece muita atenção dos setores estratégicos e gerenciais de uma empresa, já que pode ser crucial para o sucesso ou o fracasso de um negócio. 

Ao pensar onde alugar, construir ou contratar um operador logístico, é importante que se leve em consideração alguns fatores essenciais, como: posição geográfica, o tipo e a demanda do produto que será armazenado, qualidade da estrutura e os custos fixos e variáveis do local.

A seguir vamos explicar cada um desses fatores e mostrar porque eles podem ser decisivos na hora de escolher onde armazenar o seu estoque.

Quais são os tipos de armazenagem?

Antes de escolher a localização, primeiro é importante entender os diferentes tipos de armazenagem existentes no mercado.

Armazém próprio:

É a armazenagem que pertence a própria empresa, onde toda a infraestrutura, equipe, equipamentos e processos são de responsabilidade da mesma.

Normalmente esse tipo de armazenagem é chamado também de depósito fechado, pois só pode movimentar mercadorias próprias e deve-se abrir uma filial para iniciar sua operação.

Armazém contratado:

É o intermediário entre o próprio e o terceirizado, que explicaremos logo a seguir. Aqui, a empresa aluga o espaço físico e, muitas vezes, também a infraestrutura e os equipamentos, porém toda a equipe, processos e gestão serão de responsabilidade do locatário. Esse tipo de armazenagem também entra na modalidade de depósito fechado.

Armazém terceirizado:

O armazém terceirizado oferece todos os serviços logísticos envolvidos no processo de armazenagem.  Aqui, mão de obra, infraestrutura, equipamentos, automação e tecnologia ficam sob responsabilidade da empresa contratada.

Esse tipo de armazenagem também é conhecida como armazém geral.

Principais fatores para escolher a localização de um armazém

Posição geográfica estratégica

Tipo de produção

Ao decidir a melhor posição geográfica para o seu armazém, a empresa deve levar em consideração o seu tipo produção. Qual é o grau de transformação do produto que será armazenado?

Se a sua empresa se limita apenas a classificar e a embalar os produtos que vende, o armazém não precisa ficar próximo da matriz ou da fábrica. Você pode, então, ater-se a outros fatores que influenciarão no seu negócio.

Agora, se a sua empresa produz ou vende produtos de grau de transformação médio ou alto, onde as matérias-primas recebidas são transformadas em outros produtos, como, por exemplo, quando exige a montagem de peças, o ideal é que se tenha um armazém próximo do local de fabricação/transformação e talvez outro para os produtos acabados e/ou semi-acabados, que sejam de melhor escoamento ou mais próximo dos seus clientes.

Centros de distribuição

Outra questão que deve ser considerada é a proximidade com centros de distribuição. Os centros de distribuição são responsáveis pelo escoamento das mercadorias e devem ser localizados estrategicamente, com a intenção de fazer os produtos chegarem ao seu destino no menor tempo possível, seja no cliente, em uma filial, ou em outra unidade. Por exemplo: se a sua empresa trabalha com peças para computadores, o ideal é que fique próximo a indústrias produtoras desse bem. Agora, se você trabalha no varejo, o ideal é que fique próximo a centros urbanos.

Comércio exterior

Se a sua empresa trabalha com produtos destinados à exportação ou importação, é interessante pensar em um local que tenha fácil acesso ao transporte intermodal, ou seja, que fique próximo a portos, rodovias, ferrovias e aeroportos.

Tipo de produto

Em relação ao tipo de produto, é importante considerar sua durabilidade, estabilidade e manuseabilidade ao escolher o melhor local para o seu armazenamento.

Em relação à durabilidade, produtos perecíveis devem ser armazenados próximos do seu local de consumo, em função do curto tempo que deve transcorrer entre a produção e a aquisição final, a fim de manter sua qualidade. 

Produtos não estáveis (como combustíveis e químicos) e pouco manuseáveis (como líquidos e a granel) devem priorizar a proximidade com a fábrica ou com o ponto de aquisição final, pois devem ser manuseados o menor número de vezes possível para evitar perdas ou acidentes. Em ambos os casos, é importante considerar também instalações especiais de segurança, certificações, treinamento de equipe e infraestrutura específica para o manuseio do produto em questão, além de considerar as condições das rodovias próximas para escoamento, a fim de evitar prejuízos no transporte.

Demanda do produto

Em relação à demanda do produto, é importante pensar na quantidade que a sua empresa deve enviar para cada local, mapear onde estão a maioria dos seus consumidores e como é possível entregar mais rápidogastando menos em transporte.

Caso a sua empresa trabalhe com algum produto que exija a proximidade com a fábrica ou a matriz, é possível contratar operadores logísticos ou centros de distribuição que se localizem mais próximos dos seus clientes e que façam um papel intermediário na cadeia.

Qualidade da estrutura

Parece básico, mas ao escolher o armazém ideal para estocar os seus produtos, você tem que pensar em todos os processos que envolvem o seu manuseio, estocagem e transporte. É importante considerar a área disponível, pé-direito, resistência do solo, estrutura de docking, acesso, segurança e o espaço destinado à movimentação, carga, descarga, estacionamento e manobra. Claro, além das especificidades técnicas exigidas para cada tipo de produto.

Custos fixos e variáveis

Finalmente, mas não menos importante, a análise dos custos fixos e variáveis deve ser feita para estudar a viabilidade de armazenagem em determinado local. Aqui entram custos com mão de obra, transporte, energia, impostos, seguro e infraestrutura, que podem variar de um estado para outro ou até mesmo dentro do mesmo estado (interior x região metropolitana).

 

Fonte: blog da Stokki

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Já falamos aqui da análise da necessidade de atender parâmetros de acessibilidade em edificações privadas de uso coletivo, sejam comerciais e/ou industriais.

Também comentamos no mesmo artigo intitulado O que é preciso para tornar edificações comerciais e industriais acessíveis? sobre a necessidade ou não de regularizar a acessibilidade em edificações existentes.

Agora vamos abordar a temática da acessibilidade para edificações multifamiliares, com foco nas providências que devem ser tomadas pelos incorporadores, construtores e também síndicos.

O que fala o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O artigo 57 da Lei 13.146 conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência já tratava desta questão da adaptação das edificações públicas e privadas de uso coletivo, que tiveram que se adaptar para atender as normas de acessibilidade.

Também em relação às construções novas a exigência é de projeto e execução de edificações acessíveis.

Em relação às edificações multifamiliares, o texto não falava como deveria acontecer esta acessibilidade, já que não trata-se neste caso de permitir acesso sem barreira a todos, pois estamos falando de edificações privadas e de uso privado.

De modo simplificado, as exigências eram:

  • Ter um número mínimo de unidades autônomas acessíveis;
  • Não ter diferença de valores entre unidades comuns e unidades acessíveis.

Projetos em aprovação e construções em andamento não teriam que se adequar à esta Lei(2015).

Conforme artigo 58:

O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.      

Este Regulamento foi agora estipulado e é o tema do recente Decreto 9451, de 26 de julho de 2018.

Decreto 9451 

O decreto 9451 sancionado em  26 de julho de 2018, clareia bem mais esta questão e elucida itens que antes não eram exigidos.

As novas exigências apresentam um desafio aos empreendimentos residenciais novos pois toda unidade autônoma deve ser flexível e adaptável de forma a atender os requisitos de acessibilidade. A opção de ser acessível ou não fica a critério do futuro proprietário, no momento da compra.

Não temos mais que atender um percentual mínimo de unidades adaptadas, com exceção para edificações com sistema construtivo que não permita alterações posteriores (art. 6º). A exigência é oferecer unidades que possam ser adaptadas para garantir a acessibilidade, a critério do comprador caso a mesma não cumpra os requisitos mínimos na planta pavimento tipo.

Mantém a questão de não ter valores diferenciados para um imóvel adaptado e outro sem as adaptações para torná-lo acessível, e cabe agora ao incorporador trabalhar os custos de forma a viabilizar as alterações necessárias.

O construtor deverá tomar as providências para a adaptação da unidade internamente e deverá entregá-la da forma como solicitado pelo comprador, com todos os itens opcionais solicitados conforme disposto nos anexos deste decreto.

Estes anexos incluem  itens para adaptação que impactam em layout e consequente alteração na dimensão de alguns ambientes e de todo o partido arquitetônico da unidade e ainda itens para uma adaptação intitulada razoável, com ajustes a serem feitos de forma a permitir acessibilidade por pessoas com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo.

Áreas Comuns

As áreas comuns devem ser totalmente acessíveis, conforme artigo 7º abaixo: As áreas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar deverão ser acessíveis e atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes.

Mas ainda persiste a dúvida em relação aos condomínios existentes que não possuem acessibilidade. Diferente do que ocorre com as edificações privadas de uso comum, onde é clara a exigência de adaptação às normas de acessibilidade segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Fica a dúvida, e quem puder compartilhar comigo sua opinião será muito oportuno: Quando uma pessoa com deficiência adquire um imóvel em uma edificação cujas áreas comuns não possuem acessibilidade, é direito desta a exigência de adaptação do condomínio, mesmo este tendo sido aprovado anteriormente a este decreto?

Análise dos Itens Adaptáveis

Para adaptação das unidades o decreto lista vários itens que descrevem características para deixar a unidade acessível. Analisamos item a item e temos no Anexo I aqueles que afetam características construtivas e layout, necessitando uma flexibilização de projeto que impacta bastante na adaptação da unidade e no Anexo II itens que podem ser alterados sem impactar significativamente nos custos para adaptação da mesma. Abaixo itens que impactam no projeto e que os arquitetos, incorporadores e construtores devem ter uma atenção especial. Talvez a melhor solução seja já atender os mesmos em todas as unidades, evitando o impacto da adaptação. Também é possível prever plantas inteligentes, onde devido à necessidade de adaptação, ambientes sejam alterados, mantendo o partido, mas já oferecendo solução acessível. Estes itens são:

  • Vão livre de passagem das portas;
  • Largura mínima dos corredores;
  • Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;
  • Área de manobra no quarto para transferência lateral à cama, o que implica em aumento deste ambiente;
  • Todas as adequações necessárias para tornar um banheiro acessível, o que implica necessariamente em aumento da área útil do mesmo;
  • Todas as adequações necessárias para tornar uma cozinha acessível, com área de manobra com aproximação lateral para fogão e geladeira além da altura correta da bancada da pia e torneira.

Agora citaremos os itens referentes a adaptações pontuais, conforme Anexo II:

  • Tratamento de desníveis no piso no acesso à unidade autônoma e em seu interior, incluídos terraços e varandas;
  • Faixa de altura dos dispositivos de comando e equipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso;
  • Portas com maçaneta tipo alavanca;
  • Instalações de interruptores e equipamentos com altura adequada ao uso por pessoa com nanismo.

Apesar destes últimos serem itens de mais fácil aplicação, temos mudança nos projetos de instalações, e nestes casos não é possível atender estes itens em todas as unidades, pois alturas confortáveis para pessoas portadoras de deficiência e nanismo, por exemplo, não atendem pessoas que não possuem estas necessidades.

Data de início

A vigência do decreto e portanto exigência das medidas solicitadas no mesmo será a partir de janeiro de 2020 (18 meses após sua publicação), data limite para protocolo de projetos para aprovação sem atender aos requisitos acima expostos. Portanto devemos ter em mente que garantir acessibilidade é uma questão de respeito e não trata-se apenas de pessoas com algum tipo de deficiência motora. Com o envelhecimento da população brasileira a necessidade por espaços acessíveis aumenta a cada dia e em nossas próprias vivências podemos observar algum fato onde sentimos esta necessidade para um parente idoso próximo ou até para nós mesmos, enfrentando temporariamente algum problema físico.

Contagem é a cidade da região metropolitana de Belo Horizonte que atualmente mais atrai os olhares de investidores e incorporadores de Real Estate com foco em logística e indústria.

Localização estratégica, com saída facilitada para os principais eixos (BR 381, BR 262 e BR 040), a cidade que nasceu com vocação industrial é hoje o maior parque industrial de Minas e ocupa também o primeiro lugar no número de metros quadrados de galpões logísticos do estado.

Trabalhando com aprovação de projetos e regularização de empreendimentos nesta cidade, o que mais escuto é: “Contagem é difícil demais de aprovar… “” Demora muito o processo para obtenção de Alvará de Obra?”” Preciso passar pelo RIU?” (Relatório de Impacto Urbano)  

Bem, a resposta não é única para todos, pois sempre varia conforme o porte do empreendimento e também a situação atual do mesmo.

Quem acompanha o nascimento destes empreendimentos há alguns anos sabe como eram (ou não eram…) os processos antes. E os empreendimentos que foram construídos sem passar por todo o trâmite burocrático necessário, hoje ainda possuem heranças, pagas a prestação, a cada Alvará de Funcionamento provisório, condicionantes da Transcon ou Meio Ambiente.

A Prefeitura de Contagem tem uma grande vantagem: Possui as portas abertas. Tem disponibilidade de acesso aos técnicos analistas com plantões semanais, acesso ao andamento dos processos via site e/ ou presencial e apesar de parecer bastante confuso, após alguns processos, já sabemos exatamente onde ir e como seguir com a tramitação de modo mais eficaz.

Não estamos falando de pular etapas ou de facilidades, tão comuns quando passamos perto da palavra política hoje em dia… Trabalhamos sempre com ética e respeito ao cliente e aos órgãos regulamentadores e assim estamos seguindo, conquistando nosso espaço e a confiança de nossos clientes, mostrando que existe sim um meio de trabalhar de forma profissional.

Mas vamos ao que interessa…

Como é o processo para obtenção de Alvará de Obras em Contagem?

O primeiro passo é a obtenção do RIBI – Requerimento de Informações Básicas. Neste ficamos sabendo quais serão as exigências para a aprovação, além dos parâmetros urbanísticos a serem seguidos do imóvel em questão.

Diferente de outras prefeituras, a solicitação de informação básica em Contagem deve ser preenchida informando a metragem e a atividade do empreendimento. Desta forma, o mesmo será classificado como de impacto ou não e na RIBI teremos a informação da necessidade de passarmos por um processo de RIU anterior à solicitação do Alvará, ou somente diretrizes de transporte e/ou ambientais.

Após a emissão deste documento, que não vai falar tudo que o profissional responsável pela aprovação ou proprietário precisam saber, é necessário verificar os seguintes itens:

  • O empreendimento está propondo supressão ou transplantio de árvores?
  • O empreendimento deverá ter abrigo para resíduos sólidos?
  • O empreendedor ou proprietário já possui o projetista responsável pelo projeto de prevenção e combate contra incêndio e pânico?
  •  Quando falamos de regularização de imóveis, temos o engenheiro que irá assinar o Laudo Estrutural  e assumir a responsabilidade técnica da estrutura de todo o complexo a ser regularizado?
  • Será necessário solicitar Licença de Demolição?
  • Algum projeto irá precisar de Aprovação na Vigilância Sanitária?
RIU

O processo para solicitação de diretrizes do RIU realmente não é um processo simples. Trata-se de uma análise multidisciplinar que requer apresentação do projeto em reuniões periódicas internas à PMC  (Prefeitura Municipal de Contagem) com representantes dos diversos departamentos e secretarias. Quando temos solicitação de revisão do relatório apresentado então, demora ainda mais, por isso a importância de profissionais experientes e qualificados na elaboração e tramitação deste processo.

O primeiro passo é a solicitação do termo de referência para elaboração do RIU, no qual serão direcionados os processos, projetos e relatórios específicos a serem apresentados para cada tipo de empreendimento.

O Relatório, por sua vez, além de conter todos os projetos e documentos solicitados, deve apresentar ainda as medidas mitigadoras e/ ou compensatórias para minimizar o impacto a ser gerado pela instalação do empreendimento. Este relatório é correspondente ao EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, em outras Prefeituras.

Importante ressaltar aqui que mesmo para regularização de empreendimentos já construídos, caso o mesmo se enquadre em passível de RIU, teremos que passar por este processo, antes do protocolo específico para obtenção do Habite-se.

Por outro lado, tanto para Alvará de Obras em projeto de acréscimo de área quanto para regularização, caso não seja enquadrado em exigência de RIU, deverá ser solicitada  a Dispensa do RIU, um processo simplificado mas que requer a apresentação do empreendimento e demais informações para confirmar o não enquadramento.

Diretriz de Transporte

Dentro do processo do RIU ou quando é solicitado independente do mesmo, este processo é executado na Transcon –  Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem. Após e emissão das Diretrizes deve-se protocolar os projetos e relatórios solicitados que envolvem na maioria dos casos, projetos viários interno e externo e um relatório de impacto na circulação, em algumas prefeituras equivalente ao RIC ou RITUR.

Recentemente estão acontecendo muitas solicitações de Diretrizes devido à condicionante atrelada à liberação do Alvará de Funcionamento Definitivo. Em algumas situações devido à inexistência de processo anterior nesta autarquia e em outros caso devido à mudança da atividade aprovada em projetos, muito comum no caso de condomínios logísticos que aprovam o projeto com uma atividade ampla e na solicitação de liberação de funcionamento de cada locatário, é levantada a necessidade da revalidação e nova análise do impacto no trânsito, específico para a nova atividade.

Diretriz Ambiental

Para obtenção de Alvará de Obras esta exigência geralmente refere-se à aprovação dos projetos de drenagem e terraplenagem para emissão da Licença para Movimentação de Terra. Mas na totalidade dos casos, principalmente quando falamos de indústria, a exigência refere-se, além das anteriores, também à legalização quanto ao Licenciamento Ambiental da atividade.

Recentemente este processo foi bastante simplificado e conseguimos obter a LAS – Licença Ambiental Simplificada Municipal, através do LAS Cadastro, conforme Diretriz Ambiental 02456/2018.

Supressão Arbórea

Esta solicitação deve ser a primeira a ser solicitada, pois não depende de Diretrizes e sua tramitação pode impactar no início da execução das obras pois a Licença de Terraplenagem é emitida antes, mas não permite a supressão e a Autorização para Supressão está condicionada à emissão do Alvará de Obras.

Para o protocolo de Alvará de Obras será necessário inicialmente o Laudo Prédio de Supressão, antes emitido pela CONPARQ, agora de responsabilidade da própria SEMAD – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

SALU

Quando for aplicável, deverá ser solicitado à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana as Diretrizes Básicas para abrigo externo para resíduos sólidos e materiais recicláveis. Estas diretrizes conterão informações e premissas para elaboração dos projetos desses abrigos, que deverão ser acompanhados da memória de cálculo do volume de lixo a ser gerado.

Projeto e memoriais deverão ser aprovados nesta Secretaria e farão parte do RIU ou parte do check list de documentos necessários para o protocolo do projeto para Alvará de Obras.

Tramitação

A prefeitura de Contagem exige do profissional responsável pela legalização o conhecimento de todas as áreas para que não ocorra perda de tempo, já que ocorrem tramitações em paralelo em órgãos diferentes. Exige também amplo entendimento da legislação e  acompanhamento semanal , em muitos casos diário, do andamento dos processos.

A exposição acima não tratou da possível necessidade de termos que trabalhar para regularizar o terreno, etapa que deverá anteceder a  todos estes processos listados.

Retificação de área, remembramento, desdobro, parcelamento…  Cada imóvel poderá exigir uma solução diferente, ou mais de uma, que podem ocorrer no mesmo processo para agilizar e liberar o terreno com a área correta.

Contagem não conta ainda com um sistema eletrônico de protocolo, que deve ser feito presencial. Na etapa de protocolo do projeto e documentos para Alvará de Obras é exigida a presença do Responsável Técnico.

O andamento dos processos pode ser visto pelo sistema eletrônico, mas em muitas situações este demora a ser atualizado, fato que confirma a necessidade do acompanhamento pessoal dos mesmos.

Enfim, a aprovação de projetos em Contagem exige muito trabalho, dedicação e conhecimento das leis e procedimentos internos desta prefeitura. O tempo gasto no andamento, como em qualquer outra Prefeitura, varia conforme a solução apresentada no projeto, a apresentação dos documentos de forma completa e do acompanhamento.

O escritório recentemente obteve um retorno positivo da Gerência de Vigilância Sanitária de Contagem a respeito da aprovação de um projeto arquitetônico sanitário de um galpão destinado à armazenagem de cosméticos.   O processo correu em 60 dias e as soluções apresentadas se adequaram às exigências da legislação e normas pertinentes.  

Durante anos trabalhando com este tipo de projeto – galpões de logística e centros de distribuição – já pude participar de alguns que exigem especificamente esta regularização junto à vigilância.

Entretanto esta questão não é levantada no momento da concepção e soluções que poderiam ser simples, se apontadas no início, se tornam um problema que geram custos elevados e gastam um tempo que, na maioria das vezes, não está computado no cronograma para início de funcionamento das operações.

Mas quando devo aprovar um galpão logístico na vigilância sanitária?

O que é necessário prever em um projeto especulativo, de galpões para locação, para que o mesmo seja flexível e ao mesmo tempo possa atender operações de logística de medicamentos, cosméticos e alimentos?

Questões relativas ao layout interno também são muito importantes, pois a identificação correta dos produtos e o fluxo dos mesmos dentro do galpão serão observados tanto na aprovação do projeto na VISA como na vistoria para liberação do Alvará Sanitário.

ANVISA

  A Anvisa é uma autarquia de regime especial, regulada pelo Ministério da Saúde, que foi criada para controlar produtos e serviços que sejam submetidos pela vigilância sanitária. Segundo a Lei 9.782/1999, que criou a ANVISA, esta agência tem por finalidade promovera proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. (Art 6º)

Cabe a este órgão a autorização de funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação de produtos que são controlados pela vigilância sanitária. Sendo assim, as edificações onde irão funcionar estas atividades devem obedecer a uma série de critérios e normas específicas visando esta finalidade.

Porém são as prefeituras e/ou o estado que fazem a análise técnica, o controle e a fiscalização destas autorizações, conforme abaixo:Art. 7º  Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:VII – autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8o desta Lei e de comercialização de medicamentos; § 1º  A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, (…).

Alvará Sanitário

O Alvará Sanitário é, em geral, atrelado ao processo de Alvará de Funcionamento das empresas, mas é importante ressaltar que ele deve cumprir requisitos técnicos durante sua execução.

Os processos, dentro de uma mesma Prefeitura, são distintos e aprovados em órgãos diferentes. O que quer dizer que a aprovação do projeto arquitetônico para obtenção de alvará de obras não implica em termos um projeto apto à aprovação pela vigilância sanitária, pois deve atender à normas e critérios específicos desta mesma edificação para obtenção do alvará sanitário, focado no uso e atividade da empresa que irá operar.  Mas quais são os produtos que devem ter suas edificações aprovadas para obtenção deste alvará?

Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

  • 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

I – medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;

II – alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

III – cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

IV – saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

V – conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

VI – equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por      imagem;

VII – imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;

VIII – órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

IX – radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

X – cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

XI – quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

Portanto, Centros de Distribuição de Redes de Farmácias e Supermercados devem ter autorização da Vigilância mediante aprovação de projeto arquitetônico sanitário e também todos os outros depósitos de qualquer um dos produtos listados acima.

Edificações Existentes

  Quando falamos de adaptação de edificações existentes para abrigar Centros de Distribuição será necessário analisar a necessidade de obtenção de novo alvará de obras para reforma (questão que depende da exigência em legislação de cada município) e atendimento à Gerência de Vigilância Sanitária municipal, com aprovação do projeto e posterior fiscalização para emissão do Alvará Sanitário.   Nos condomínios logísticos é muito comum a locação modular o que implica em adaptação do layout e das exigências específicas à edificação já construída, minimizando, ou tentando minimizar, os impactos com obras e custos envolvidos.

Cozinhas Industriais

  Presente em todas as indústrias e centros de distribuição, os refeitórios para funcionários possuem cozinhas industriais que obter aprovação da vigilância sanitária para o seu funcionamento.   Estas edificações, diferente do que acontece com os galpões, não permitem pequenas adaptações caso não tenham sido construídas atendendo os pré-requisitos necessários.  A concepção do projeto de uma cozinha industrial deve ter como premissa critérios técnicos específicos de fluxo de alimentos, estoque de secos e câmaras, depósito de lixo e depósito e material de limpeza, higienização de panelas e louças e especificações de materiais visando a aprovação na Vigilância.    

Ambulatório

   Ambulatórios médicos dentro dos sites industrias também precisam desta aprovação para o seu funcionamento e  neste caso precisamos atender a RDC 50 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, com as dimensões mínimas necessárias e especificações corretas.  

Durante toda a explanação observamos a importância de termos um profissional de arquitetura, durante a concepção e/ou regularização do empreendimento, que tenha um olhar global e abrangente e que entenda das legislações tanto urbanísticas quanto de funcionamento.

Uma consultoria focada em atendimento aos parâmetros exigidos pela vigilância sanitária durante o processo de elaboração de projeto para alvará de obras também poderia colaborar muito, mas de novo é importante que o profissional alerte a empresa (seu cliente), caso este não tenha conhecimento desta necessidade.

O foco é promover a saúde da população e no caso de depósito estamos falando de termos em nossa casa produtos que fizeram o caminho correto e ficaram armazenados de forma a manter suas qualidades até o consumo.